Superior Tribunal de Justiça define requisitos para adoção de meios executivos atípicos

12 de dezembro de 2025

Superior Tribunal de Justiça define requisitos para adoção de meios executivos atípicos

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu, em 4 de dezembro de 2025, o julgamento do Tema Repetitivo 1.137, estabelecendo diretrizes para a aplicação de medidas atípicas em execuções cíveis, como suspensão de CNH, apreensão de passaporte e bloqueio de cartões de crédito.

O entendimento consolida critérios que orientam os magistrados e reforçam a segurança jurídica na utilização desses instrumentos, ampliando as possibilidades de efetividade na execução, desde que respeitadas as garantias do executado.

Confira, aqui mais informações no texto completo.

A equipe da WK Advogados permanece à disposição para apoiar clientes e interessados na análise das implicações práticas desse julgamento.