Novo Regulamento de Arbitragem Expedita do CAM-AMCHAM

03 de dezembro de 2025

Novo Regulamento de Arbitragem Expedita do CAM-AMCHAM

O Centro de Arbitragem e Mediação da AMCHAM apresentou oficialmente seu novo Regulamento de Arbitragem Expedita durante a primeira edição do Inovarb Summit, evento dedicado a jovens arbitralistas.

O Regulamento é fruto de um processo colaborativo entre o Grupo Inovarb, a Secretaria e o Conselho Consultivo do CAM-AMCHAM, que conta com a participação de nossa sócia, Vania Wongtschowski Kleiman.

O Regulamento chega com o objetivo de tornar os procedimentos mais céleres, acessíveis e alinhados às melhores práticas internacionais, mantendo o padrão de qualidade esperado em arbitragens. Entre os pontos centrais, estão a aplicação automática para disputas de até R$ 3 milhões (salvo manifestação contrária das partes), regras com prazos mais enxutos para indicação de árbitros e respostas, maior ênfase na instrução documental e preferência pela realização virtual de audiências quando necessárias. A expectativa é garantir eficiência, celeridade e contenção de custos, sem comprometer a qualidade do procedimento arbitral.

O novo texto entrou em vigor em 28 de novembro de 2025 e poderá ser aplicado também a procedimentos iniciados anteriormente, desde que o termo de arbitragem seja firmado após essa data.

Clique aqui para ler o informativo completo.

Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação sobre o novo Regulamento, a equipe do WK Advogados está à disposição.